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  • OEC apresenta ações de Conformidade em evento na Bahia

    DATA: 22/01/2020

    Publicado por: OEC

    “As ações de terceiros em nome da empresa são de responsabilidade da empresa, assim como são as ações de seus integrantes.” A afirmação foi feita pelo responsável por Conformidade nas Américas (exceto nos mercados Brasil, Argentina e Bolívia) da OEC, Marcos Neves, durante evento da Comissão de Compliance da Faculdade Baiana de Direito. O encontro foi realizado na noite do dia 6/1, segunda-feira, e contou com a participação de representantes de órgãos públicos, empresas privadas e do terceiro setor, a exemplo da Polícia Federal, Prefeitura do Salvador e das Obras Sociais Irmã Dulce (OSID).

    Durante sua palestra, que teve como tema “Due Diligence: importância e desafios”, o executivo da OEC apresentou a evolução conceitual da contratação e gestão de terceiros, que há alguns anos era focada apenas nos aspectos cadastrais e hoje também abrange temas ligados a integridade e programa de Compliance das organizações.

    “O tema ganhou ainda mais relevância no Brasil com a operação Lava-Jato, que identificou que muitos atos de corrupção envolviam ações de terceiros. Hoje o tema due diligence está destacado nas melhores práticas e legislações anticorrupção internacionais, a exemplo da FCPA, UK Bribery Act e ISO 37001”, revelou Neves.

    Ainda durante sua apresentação, o especialista, que tem mais de 20 anos de experiência nas áreas de compliance e financeira, revelou que em 2019 a companhia realizou 13.278 diligências de fornecedores de bens e serviços, sendo 1,4% classificada como de alto risco.

    O programa de Compliance da OEC destaca a conformidade de terceiros como um item fundamental na prevenção de atos de corrupção. Como exemplo, a classificação de fornecedores é baseada numa avaliação de riscos rigorosa, que inclui uma revisão de reputação e integridade, elevando o nível de investigação para os casos de maior criticidade.

    “Contudo, é importante observar que, conforme preconiza a ISO 37001, o processo de diligência prévia não é uma ferramenta perfeita. A ausência de pontos de atenção não necessariamente significa que o terceiro não possa causar risco, assim como a identificação de pontos de atenção não necessariamente significa que o terceiro não possa ser contratado. É preciso avaliar cuidadosamente os resultados obtidos no processo de due diligence para fundamentar a sua contratação ou não”, sentenciou Neves.

    O encontro contou ainda com palestra do professor e psicoterapeuta, Victoriano Garrido, que abordou o tema “Compliance Emocional”. A Comissão de Compliance da FBD é presidida pelo advogado, José Guimarães.

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