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  • Seminário promovido pela OEC discute impactos da Nova Lei de Licitações

    DATA: 11/10/2022

    Publicado por: OEC

    As mudanças e novidades da Lei nº 14.133/2021 e seus impactos no processo licitatório foram tratados no “Seminário OEC: Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, realizado no último dia 7, em São Paulo, com participação das equipes do Jurídico, diretores de Negócios e de Contratos e apoios comerciais dos Projetos. O encontro foi conduzido pelo time de especialistas do Barros Pimentel, Alcantara Gil e Rodriguez Advogados (BP), escritório com atuação internacional na implementação jurídica de negócios públicos e privados.

    O seminário foi uma oportunidade para que os participantes aprofundassem os conhecimentos sobre as principais alterações trazidas pela nova Lei, sancionada em abril de 2021, e com mudanças previstas até abril de 2023, quando o normativo absorverá três diplomas legais: a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11), além de incrementar diversos temas relacionados a contratações públicas.

    Estruturado em sete blocos de conteúdo, o encontro contextualizou a linha do tempo recente das leis de licitações no direito brasileiro. Partindo da Lei nº 8.666 e do seu valor pela eficiência, o escritório mostrou como os normativos foram sendo alterados em 2002 (Lei do Pregão), 2010 (fortalecimento da Lei nº 8.666 como política pública) e 2011 (criação do RDC), tornando-se um arcabouço burocrático e gerador de engessamentos.

    Segundo o diretor Jurídico da OEC, Rodrigo Maluf, a nova lei trará importantes mudanças no cenário das contratações das obras de infraestrutura no país, favorecendo maior celeridade, transparência e modernização do sistema de contratação pública. “Estamos vivendo um período de transição das leis e precisamos estar cada vez mais capacitados em torno do novo marco legal, que institui uma nova modalidade de contratação através do ‘diálogo competitivo’, além de outra importantes alterações, a exemplo do seguro-garantia”, revela Maluf.

     

    Desenvolvimento sustentável

    Para os especialistas do BP, a nova Lei favorece uma maior abertura da comunicação com a Administração, através da possibilidade de realização de estudos prévios pela iniciativa privada. A modalidade está descrita no Artigo 6º.

    Outros avanços descritos pelo BP estão nos mecanismos de governança e compliance, com vistas a garantir a lisura do processo licitatório, e nos critérios de desempates baseados por equidade de gênero e programa de integridade. Isto é, desenvolvimento sustentável ganha ainda mais importância nas licitações brasileiras a partir de agora.

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