É muito fácil acompanhar as novidades do seu plano de previdência e conhecer as melhores dicas para o planejamento...
A dúvida de um Participante também pode ser a sua!
DATA: 22/06/2022
Quando surge aquela dúvida sobre o plano, o que você faz?
(Essa é fácil!)
Entra em contato com a nossa equipe de atendimento!
Mas, nem todas as perguntas e respostas são simples assim. Por isso, separamos algumas das principais dúvidas que recebemos nos últimos meses e trouxemos aqui para você, já que a dúvida de um Participante também pode ser a sua!
Vamos lá…
1. Realizei a quitação do meu empréstimo, qual prazo para uma nova contratação?
Após a quitação do contrato vigente, um novo empréstimo estará liberado, na área restrita do nosso website, em até 02 dias úteis para que possa realizar uma nova contratação.
2. Realizei a quitação do meu empréstimo, porém a minha margem consignável não atualizou, o que faço?
A margem consignável é o valor máximo para a prestação que será descontada em sua folha de pagamento, e está limitada a 30% da sua remuneração básica líquida. A margem é atualizada mensalmente por sua folha de pagamento, desta forma, embora a contratação de um novo empréstimo esteja liberada, na área restrita do nosso website, a margem ainda poderá passar por atualização.
3. Qual a data do crédito do empréstimo?
A data do crédito dependerá da data em que realizar a solicitação do empréstimo:
– Solicitações realizadas de quinta-feira a domingo: crédito na terça-feira.
– Solicitações realizadas de segunda-feira a quarta-feira: crédito na sexta-feira.
4. Qual será o desconto de imposto de renda em caso de resgate?
A tributação vai depender do regime tributário escolhido por você no momento da adesão ao plano. Caso tenha optado pelo:
Regime Progressivo a alíquota será de 15% na fonte, a título de antecipação, independente da forma de pagamento (total ou parcelado) e o desconto de IR ocorrerá igualmente sobre o valor pago, sendo compensável na declaração anual, ou seja, de acordo com os valores declarados será possível restituir ou pagar a diferença (de até 12,5% – totalizando o IR de 27,5%) a depender do resultado da sua declaração anual.
Regime Regressivo você poderá ter várias alíquotas incidindo sobre o valor resgatado, dependendo da data de realização das contribuições. Já para resgate parcelado, os saques acontecem pelo critério contábil conhecido como PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai), em que os recursos depositados há mais tempo serão os primeiros a serem retirados, com a menor alíquota e o restante continua “envelhecendo” de acordo com a data de realização do aporte.
5. Fui desligado da empresa patrocinadora, já posso solicitar meu resgate? Qual a data de pagamento?
A opção de Resgate on-line estará disponível em nosso website, na área restrita de acesso do Participante, a partir do 5º dia corrido do mês subsequente ao desligamento e não será necessário encaminhar nenhum documento físico à Vexty.
Se a sua solicitação ocorrer até o dia 10 do mês, o crédito será realizado no último dia útil do mês na conta bancária informada.
E se a solicitação ocorrer após o dia 10 do mês o pagamento do Resgate ocorrerá no último dia útil do próximo mês.
6. Como posso alterar/suspender o valor de recebimento da minha renda mensal?
A alteração/suspensão da Aposentadoria normal poderá ser feita diretamente em nosso website, na área restrita de acesso do Participante, do início do mês até o dia 10.
7. Quais são minhas opções após o desligamento?
Após a perda do vínculo empregatício, você possui 5 opções, sendo elas:
Continuar investindo no seu pós-carreira:
– Autopatrocínio – continuar realizando contribuições, assumindo as contrapartidas;
– BPD (Benefício Proporcional Diferido) – manter o saldo no plano para saque posterior, sem limite de prazo. Seu saldo continuará tendo a rentabilidade mensal do plano;
Movimentar o patrimônio:
– Aposentadoria normal – poderá optar pelas seguintes formas de recebimento:
Renda mensal por prazo determinado – você informa por quanto tempo (meses) deseja receber seu benefício;
Renda mensal financeira por prazo indeterminado – você indica um percentual de retirada mensal para receber seu benefício; ou
Renda mensal de valor constante – você determina um valor fixo, em reais, para receber seu benefício.
– Portabilidade – transferir o seu saldo para outra entidade de previdência complementar (fechada), seguradoras ou bancos (aberta), exceto para plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
– Resgate – sacar à vista, em prestação única, ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas.
Se a sua dúvida não foi respondida aqui, entre em contato com a gente! ?
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