Entrega do Plano de Recuperação Judicial da Odebrecht S.A.
DATA: 27/08/2019
Caras (os) integrantes,
Entregamos ontem à noite à Justiça de São Paulo o Plano de Recuperação Judicial da Odebrecht S.A. e de algumas sociedades pertencentes ao Grupo Odebrecht*.
Na linha de diálogo transparente que procuramos sempre manter com vocês, gostaria de explicar, antes de tudo, o significado deste passo que acabamos de dar.
Em primeiro lugar, este Plano é o cumprimento de uma formalidade judicial. Pela lei, as empresas devem apresentá-lo 60 dias após a publicação oficial do deferimento do pedido de recuperação judicial.
Em segundo lugar, o Plano é apenas um ponto de partida para negociação, que culminará dentro de alguns meses com uma Assembleia Geral de Credores. A partir daí, feito o acordo com os credores, haverá a homologação judicial.
Em terceiro lugar, como é um ponto de partida e não de chegada, o Plano, neste momento, não é detalhado. Traça linhas, diretrizes, parâmetros para se chegar ao entendimento com os credores. No curso das negociações, ganhará contornos mais definidos.
Uma das principais características do Plano é a transparência. Abrange todos os credores ao mesmo tempo. Cada classe de credores conhece o que ocorre com as outras classes. O Plano serve, portanto, à coletividade dos credores.
A espinha dorsal do Plano é a geração de valor no curto, médio e longo prazos, por meio da venda de ativos e da recuperação dos Negócios do Grupo Odebrecht. Os credores, conforme as características específicas de cada crédito, receberão títulos de pagamento lastreados nos resultados das desmobilizações e do desempenho das nossas empresas.
O modelo respeita o que determina a lei em relação às obrigações trabalhistas. Neste caso, os pagamentos deverão ser feitos em até 12 meses após a data de homologação judicial do Plano.
Esta reestruturação financeira, somada com o nível de excelência técnica e inovação dos nossos projetos e empreendimentos e com a transformação que já fizemos em governança e na forma de atuação e de fazer negócios, rigorosamente dentro da ética, da integridade e da transparência, nos fará voltar a ser reconhecidos como agentes relevantes para a geração de emprego e renda e o desenvolvimento das regiões onde atuamos.
Estamos confiantes no diálogo construtivo com os nossos credores.
Vocês, integrantes, como já dissemos, são uma parte importantíssima para o avanço desse processo.
Contamos com vocês.
Luciano Guidolin
Diretor-Presidente
Odebrecht S.A.
*Estão fora da recuperação judicial da ODB a Braskem, OEC, Ocyan, OR, OTP, ODT, Enseada, alguns ativos operacionais na América Latina e suas subsidiárias, além de OCS, Vexty (Odebrecht Previdência) e Fundação Odebrecht. A Atvos Agroindustrial tem processo próprio de recuperação judicial.
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